sexta-feira, 1 de abril de 2016

CONTRATO SOCIAL

CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
Sociedade Empresaria Limitada

Brazilian Import Comércio, Importação e Exportação Ltda - ME

Os abaixo-assinados, ALDENIR SANTOS TESSARO, brasileira, viúva, comerciante, residente e domiciliado nesta capital à rua Maria de Fátima, nº 362, Cep.09780-450 - Bairro Demarchi - São Bernardo do Campo / São Paulo, portadora da Carteira de Identidade RG nº 21770490-6 e do CIC nº 140.221.208-29;e LUCAS SEMENSATO , brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado nesta capital à rua Princesa Francisca Carolina, nº 105, Cep.09760-430 Bairro Nova Petrópolis -- São Bernardo do Campo / São Paulo, portador da Carteira de Identidade RG nº 284238155 e do CIC nº 254.068.619-00; únicos sócios componentes da Sociedade Empresa Limitada denominada BRAZILIAN IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, estabelecida com sede na Avenida Anacleto Duran, nº 1029,Cep. 02145-620 Morumbi / São Paulo,inscrita np CNPJ sob o nº 09.401.611/0001-53, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº NIRE 35.220.700.183 em sessão de 07/01/2012 , resolvem de comum acordo consolidar as cláusulas em vigor do mencionado contrato e alterações posteriores, como segue:
 I - A Sociedade girara sob a denominação social de BRAZILIAN IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, com sede na Avenida Anacleto Duran, nº 1029,Cep. 02145-620 Morumbi / São Paulo nesta capital, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada na presente consolidação.
II - O objeto da sociedade será a exploração da atividade de comércio atacadista, importação e exportação de embalagens em geral de qualquer material, , assim como atividade de armazenamento de mercadorias por conta de terceiros, produtos gêneros alimentícios, bebidas e outros produtos do ramo, brinquedos em geral de qualquer material, materiais para uso hospitalar de qualquer gênero, óleo duto petróleo e derivados. .
 III - O capital social é de R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais) dividido em 5.000.000 (cinco milhões de reais) quotas sociais no valor de R$ 1,00 ( um real) cada uma, inteiramente realizado, pertencendo a cada sócio 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente nacional, representando 50% ( cinquenta por cento ) do capital social; IV - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do cpital social. (art. 1052 do Novo Código Civil); V - As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
VI - Os negócios sociais serão geridos pelos três sócios indiferentemente, em conjunto ou cada um de per si, sendo-lhes, entretanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins da sociedade.
 VII - O início das operações foi na data da assinatura do contrato nº 35.220.700.183, em 07 de Janeiro de 2012, e o prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
VIII - Os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pro labore, a ser fixada de comum acordo pelos sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, a ser levada a débito da conta de Despesas Gerais ou conta subsidiária.
IX - Anualmente será levantado elaborado um inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico (art. 1065/NCC), em 31 de dezembro de cada ano, cabendo a cada um dos sócios partes iguais nos lucros ou nos prejuízos.
X - A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer um dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes, aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e lucros líquidos até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses, e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
XI - Ficam assim consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social de nº 35.220.700.183. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de consolidação em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
E, por estarem firmados


São Paulo, 01 de Março de 2016


 Aldenir Santos Tessaro                                                                   Lucas Semensato



 Caroline Conceição                                                                         Bárbara Ribeiro
 Rg. 29.452.789-6                                                                             Rg. 23.165.470

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